segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Ventres livres.

A Lei do Ventre Livre foi assinada em 28 de setembro de 1871, determinando que, a partir daquela data, todos os filhos de mulheres escravas nasceriam livres. Foi um dos primeiros passos para a transição lenta e gradual - ainda hoje não plenamente consolidada - do sistema de escravidão para a mão-de-obra livre no Brasil.



Coincidentemente, o 5º Encontro Feminista Latino-Americano e Caribenho, realizado na Argentina em 1990, escolheu  o dia 28 de setembro com o Dia da Luta da Descriminalização do Aborto na América Latina e Caribe.

Após 25 anos, estima-se que 4,4 milhões de mulheres por ano ainda realizam abortos na América Latina, sendo que 95% são considerados inseguros.

E ainda assim, a legalização do aborto continua em discussão constrangida e contrafeita em tom de clandestinidade e ainda predominantemente sob a ótica de convicções religiosas e morais.

Apenas Guiana, Cuba, Porto Rico e Uruguai permitem a prática do aborto plena e sem necessidade de justificativa. Nos demais países, a criminalização ainda é majoritária, embora alguns já façam exceção aos  casos de estupro ou de risco à vida da mãe.

No Brasil, além das duas situações acima, a interrupção da gravidez também é autorizada quando comprovada a  anencefalia fetal. Legislação cínica diante da preocupante realidade que contabiliza 1 milhão de abortos por ano. Pesquisas apontam que 1 em cada 5 mulheres - urbanas e alfabetizadas - já interrompeu uma gravidez. Dados da ONU indicam que cerca de 200 mil mulheres morrem anualmente em decorrência de abortos de risco. A curetagem pós aborto é uma das cirurgias mais realizadas pelo SUS. As classes menos favorecidas, evidentemente, representam a maioria absoluta desse alarmante grupo.

A descriminalização do aborto precisa ultrapassar os limites do puritanismo hipócrita e inserir-se no âmbito muito maior da educação e da saúde pública. Priorizar educação sexual consistente de prevenção e planejamento familiar e garantir atendimento médico igualitário para a OPÇÃO - de cunho estritamente pessoal - de interrupção de uma gravidez indesejada são funções do Estado. Não é função do Estado sobrepor a sua convicção religiosa ou opinião particular ao que é direito de escolha e de segurança.


Dia de refletir sobre essa data tão emblemática e  lutar para garantir liberdade ampla, geral e irrestrita tanto aos gerados quanto  aos ventres geradores.



Nenhum comentário:

Postar um comentário